Abstract
O presente artigo tem como objetivo caracterizar o direito consuetudinário ou costumeiro dos povos indígenas para reconhecer o pluralismo jurídico existente no país. Considerando que cada sociedade tem sua forma própria de organização social, o direito positivo, escrito, codificado e fundamentado na figura do Estado não se apresenta como única fonte de emanação do direito, nem tampouco como uma forma mais segura e justa de se ordenar as sociedades. A ausência da figura do Estado e a oralidade que caracterizam o direito costumeiro dinamizam as sociedades indígenas e ordenam suas comunidades com base em regras imersas no corpo social.
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Curi, M. V. (2012). O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS E O PLURALISMO JURÍDICO. Espaço Ameríndio, 6(2), 230. https://doi.org/10.22456/1982-6524.32216
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