Abstract
A Lei 89/2017, de 21 de agosto, transpõe para a ordem jurídica nacional o Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações sobre o beneficiário efetivo. O EstadoPortuguês cumpriu estas obrigações internacionais relativas às “informações sobre o beneficiário efetivo”, através da criação do registo interno do beneficiário efetivo e do registo central do beneficiário efetivo. O artigo analisa e discute as novas obrigações declarativas a cargo da cooperativa e dos seus membros, previstas na Lei 89/2017, e as sanções previstas para o incumprimento de uma e outras.
Cite
CITATION STYLE
Elisabete Ramos, M. (2019). AS COOPERATIVAS E OS REGIMES DO BENEFICIÁRIO EFETIVO. Cooperativismo e Economía Social, (40). https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1386
Register to see more suggestions
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.