Abstract
As consequências jurídicas do derramamento de óleo ocorrido no porto de Paranaguá - PR, Brasil, decorrente de uma explosão em um navio ocorrida em 2004, são analisadas neste artigo. Houve poluição de espaços vizinhos ao porto, ocasionando a interdição temporária da pesca. O navio carregava óleo e metanol. Não houve a entrega do metanol às empresas compradoras. O trabalho versa sobre o nexo causal na responsabilidade civil ambiental. Muitos pescadores recorreram das decisões judiciais, ocorrendo o que se chama de “recursos repetitivos”. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ocorreu em 2017. Como objetivos do artigo examinam-se duas teses de direito: não tendo havido tradição do metanol para as empresas compradoras, as mesmas não são responsáveis; a outra tese defende que todas as empresas são responsáveis, bastando o simples risco da atividade desenvolvida. Utilizou-se a metodologia comparativa da jurisprudência, legislação e doutrina. Como conclusão aponta-se ter o STJ julgado que a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental implica na observância da teoria do risco integral, exigindo-se o nexo de causalidade entre a ação e o dano advindo. As empresas compradoras do metanol foram consideradas não responsáveis pelos danos ocorridos.
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Machado, P. A. L. (2018). STJ E NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL. Veredas Do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 15(31), 351–371. https://doi.org/10.18623/rvd.v15i31.1224
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