O DIREITO À EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA NO ART. 25 DO ESTATUTO DO IDOSO

  • Barbosa-Fohrmann A
  • Adriano Araújo L
N/ACitations
Citations of this article
8Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

Investiga-se, neste trabalho, o conceito de “Educação ao Longo da Vida” (ELV) incluído na redação do art. 25 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Aborda-se, inicialmente, o histórico normativo do direito à educação de pessoas idosas no contexto nacional, para se perscrutar, em seguida, o conteúdo da Lei Nº. 8.842, de 4 de janeiro 1994 (Política Nacional do Idoso) e do Estatuto do Idoso no âmbito da temática em análise. Em seguida, abordam-se o significado e o alcance do conceito de “Educação ao Longo da Vida” para se compreender o âmbito de interseção e/ou divergência entre esta concepção e as de “Educação Permanente” (EPE) e “Aprendizagem ao Longo da Vida” (ALV), apontando o referencial interpretativo pertinente ao viés da Educação ao Longo da Vida na Perspectiva da Educação Popular. Por fim, analisa-se o direito à educação ao longo da vida na perspectiva recentemente inserida no Estatuto do Idoso, considerando o processo legislativo a partir do qual se reconheceu, como princípio básico do ensino, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Cite

CITATION STYLE

APA

Barbosa-Fohrmann, A. P., & Adriano Araújo, L. (2019). O DIREITO À EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA NO ART. 25 DO ESTATUTO DO IDOSO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 5(1), 147–170. https://doi.org/10.21783/rei.v5i1.289

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free