Tipicidade e Interpretação no Direito Penal

  • Brandão C
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Abstract

A tipicidade é a condição para que o método penal se desenvolva e possibilite, em face das exigências da Legalidade Penal, a avaliação dogmática da imposição de uma pena. Ocorre que pela necessidade do uso da linguagem para a realização desse juízo, desvela-se uma crise, que é falsamente tratada a partir de um silogismo. Nesse panorama, põe-se em relevo o papel do entimema no método penal, que possibilita a própria crítica do sistema de dogmática do crime e descortina os caminhos para a interpretação desse ramo do direito.

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Brandão, C. (2014). Tipicidade e Interpretação no Direito Penal. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, 35(68), 59–90. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p59

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