Abstract
Trata o presente artigo da sistemática eliinação de cães e gatos recolhidos de vias públicas, ainda praticada pela maioria dos Centro de Controle de Zoonoses, e já condenada pela Organização Mundial de Saúde, que a tem por ineficaz desde 1992, quando editou seu 8º informe técnico. Ineficiente para o controle das zoonoses e da população animal, a eliminação indiscriminada de animais viola não só a legislação pátria protetiva vigente como ofende a varios princípios constitucionais administrativos. Medidas profiláticas já tidas por eficazes, tais como educação da comunidade para o não abandono e a esterilização em massa de animais, não têm merecido suficiente empenho por parte da Administração Pública.
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ORLANDI, V. T. (2014). DA ELIMINAÇÃO DE ANIMAIS EM CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES. Revista Brasileira de Direito Animal, 6(8). https://doi.org/10.9771/rbda.v6i8.11059
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