INTERPRETANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA COM BASE NO PENSAMENTO DE HENRI LEFEBVRE

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Interpretar um conceito jurídico como “a função social da propriedade urbana” com base no pensamento lefebvriano é uma tarefa complexa. O Direito como uma ciência parcelar possui grandes limitações quando se compara com o nível de abrangência de uma teoria da produção social do espaço de Henri Lefebvre. Ademais, a lógica formal presente na Academia dificulta raciocinar sob uma perspectiva dialética estruturada por Lefebvre para analisar criticamente o espaço urbano e a multiplicidade de contradições da realidade. Isso se torna ainda mais desafiante quando mormente há a existência de uma pluralidade semântica na literatura do termo lefebvriano “direito à cidade”. Tentou-se nesse artigo pormenorizar se o princípio da função social da propriedade urbana, mediada pela estruturação normativa constitucional, no nível pragmático, poderia assegurar a efetividade, ou mesmo, a concretização ao “direito à cidade”. Para tanto, fez-se uma análise da dimensão jurídica desse princípio e tentou-se modestamente realizar uma interpretação desse conceito com base no pensamento de Henri Lefebvre.

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Ferro, R. R. (2019). INTERPRETANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA COM BASE NO PENSAMENTO DE HENRI LEFEBVRE. Revista de Direito Da Cidade, 11(2). https://doi.org/10.12957/rdc.2019.36903

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