Neste trabalho foram apresentados debates acerca da classificação eurocêntrica entre o “eu” ocidental e o “outro” oriental, a partir das teorizações de Edward Said sobre orientalismo e relações entre colonialismo e cultura. Serão analisadas, para isso, obras de pintores europeus do século XIX por meio do método iconológico, comparando-as e ressaltando a marginalidade de algumas delas e a centralidade de outras. Compreende-se que tais representações podem ser encontradas, igualmente, no direito ocidental como discurso de poder colonial, exercido tanto na metrópole quanto na periferia, que perdura em nossos dias e suscita resistências e oposições.
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Wolkmer, A. C., & Correa Henning, A. C. (2017). Aportes Saidianos para um Direito (Des)Colonial: sobre iconologias de revoluções e odaliscas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 38(77), 51–88. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n77p51
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