Abstract
Este artigo objetiva analisar as funcionalidades e as perspectivas do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), definido como sistema padrão da Execução Penal no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça e em vias de ser instalado em todos os tribunais do país. Utilizou-se o método hipotético dedutivo no que diz respeito aos efeitos do SEEU a partir de suas funcionalidades atuais e futuras. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados meios de pesquisa majoritariamente documentais, correspondentes às resoluções, leis e relatórios que embasam a experiência de implementação do SEEU. Conclui-se que o SEEU viabiliza uma nova realidade na Execução Penal brasileira, fortemente caracterizada pela gestão das informações endoprocessuais em tempo real, com o efetivo asseguramento de direitos a partir da inovação tecnológica.
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Cruz, F. B. da, & Quadros, M. de. (2020). Execução Penal 4.0. Revista Internacional Consinter de Direito, 305–325. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.14
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