No Brasil, desde 1975 é compulsória a vacinação relativa a certas doenças, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, ressalvados tão somente os casos de expressa contraindicação médica. O tema, historicamente, já causou grande insatisfação popular e, atualmente, crescem os movimentos que resistem à obrigação de se vacinar, mesmo que a arrepio da lei. Desse modo, considera-se importante que tal questão seja analisada à luz dos direitos fundamentais, sobretudo do direito à saúde. Nesse sentido, o artigo se dispõe a investigar a vacinação obrigatória, buscando sua identificação como direito e/ou dever jurídico fundamental. A hipótese é de que o cumprimento de tal dever bem como a referida limitação são necessários para que o direito à saúde (pública) seja efetivado. O objetivo da pesquisa, por sua vez, é melhor compreender a intersecção entre direitos e deveres fundamentais e, no caso da saúde pública, como estes impõem à população a imunização obrigatória. A pesquisa é teórica, aplicando-se o método hipotético-dedutivo de abordagem e o bibliográfico quanto ao procedimento. Ao final confirmou-se a hipótese do trabalho, levantada no sentido de ser obrigatória a vacinação como pressuposto de efetivação do direito à saúde de todos.
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Resende, J. R. V., & Alves, C. L. (2020). A vacinação obrigatória como um dever jurídico decorrente do direito fundamental à saúde. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 65(2), 129. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i2.69582
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