Abstract
O Tribunal do Júri é o único instituto judicial previsto na Constituição Federal que possuí participação popular, não podendo se negar o seu papel relevante para a sociedade, já que visa pelo menos em tese inclusive evitar o arbítrio estatal. Porém devido aos anseios midiáticos torna-se um instituto devassado. Deste modo, o presente artigo tem como objetivo analisar a influência midiática exercida no Tribunal do Júri e a sua relação com a presunção de inocência, a qual por muitas vezes é afetada pelo uso demasiado das fontes de informação. Com a análise de diversos autores, o estudo trata de ressaltar o sensacionalismo como forma de atrair para os meios de comunicação a atenção da população, dentre eles os jurados. A respectiva pesquisa guiou-se pelo método dedutivo, buscando contemplar as arbitrariedades impostas aos suspeitos, principalmente nos crimes dolosos contra a vida, e que são encontradas em livros, artigos científicos, publicações de grandes meios de comunicação, resultando na ponderação dos princípios da liberdade de informação e da presunção de inocência do acusado, buscando assegurar ao acusado a dignidade humana e provisoriamente o uso de do instituto do desaforamento, bem como a renúncia do respectivo Tribunal do júri pelo próprio acusado.
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Nunes, D. H., Catani Lima, R., & Dos Santos SIlva, J. (2019). A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Dom Helder Revista de Direito, 2(2), 153–170. https://doi.org/10.36598/dhrd.v2i2.1470
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