Abstract
O presente artigo pretende expor as controvérsias jurídicas que decorrem da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com foco para dois âmbitos: um, constitucional, no qual se discute a constitucionalidade dos procedimentos adotados pelo governo brasileiro para a consecução da obra; outro, convencional, no qual se discute à luz da jurisprudência interamericana os direitos humanos violados das comunidades indígenas afetadas. No âmbito constitucional, recapitula-se em especial a alegação de que não teria havido a oitiva das populações indígenas concernidas, e se propõe a interpretação para o art. 231, §3º, mais em conformidade com a integridade dos direitos fundamentais. No âmbito convencional, dá-se enfoque para a Convenção 169 da OIT aplicável ao caso, mas, principalmente, para os instrumentos de direitos humanos que podem vir a embasar o sistema interamericano para o exame e resolução. Recorde-se que foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ainda em 2011, uma queixa contra o Estado brasileiro, a qual foi aceita e exigirá para um futuro próximo que aquele órgão se manifeste em relação a uma das questões mais delicadas no sistema interamericano hoje.
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Costa, N. M., & Xavier, F. C. C. (2018). O esquecido caso de “Belo Monte”: análise constitucional e convencional. Cadernos de Direito, 17(33), 211. https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n33p211-229
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