Abstract
O artigo aborda as mudanças recentes na legislação brasileira referente ao setor de saneamento básico. A Lei nº 14.026/2020 e os Decretos nº 11.598 e 11.599 de 2023 estabelecem novas diretrizes para a prestação de serviços de saneamento básico no país, com o objetivo de promover a universalização desses serviços até 2033. A nova legislação do saneamento destaca a necessidade de investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacitação de pessoal, assim como a importância de uma regulamentação atualizada. Normas de referência, conforme previsão legal, são estabelecidas como padrões a serem seguidos pelos prestadores de serviços e reguladores, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, a despeito de sua não vinculação obrigatória. O "Novo Marco Regulatório" ressalta a importância da cooperação entre estados e municípios para a gestão do saneamento básico, de acordo com a Lei nº 11.445/2007.A nova legislação de saneamento básico manteve a formação de consórcios entre entes federativos, desde que os Estados não tenham instituído em seu lugar a prestação regionalizada por meio de unidades regionais de saneamento básico. A cooperação entre Estados e municípios é fundamental para a universalização dos serviços e a melhoria da qualidade de vida da população. Por fim, o artigo destaca a relevância das empresas estatais no setor de saneamento básico e a necessidade de encontrar soluções eficientes e sustentáveis para garantir a universalização dos serviços, cumprindo as promessas da Constituição Federal.
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Pereira, C. E., & Sato, G. P. (2023). O SANEAMENTO BÁSICO E O PAPEL DAS EMPRESAS ESTATAIS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO. REVISTA FOCO, 16(12), e3630. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n12-169
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