Inicia-se o presente arti go fazendo referência aos princípios consti tucionais e sua disti nção em relação às regras. Dá-se especial atenção ao caráter de abstração dos princípios, o que não os torna imprecisos ou inaplicáveis, pelo contrário, os torna capaz de regular situações específi cas e gerais do Direito. Na sequência, abordam-se princípios do Direito Ambiental e do Direito Econômico, com especial ênfase ao Princípio do Desenvolvimento Sustentável, princípio cunhado na Conferência de Estocolmo, em 1972, e difundido na Declaração do Rio (ECO 92). Tal princípio serve de fundamento do Direito Ambiental, tratando de equilibrar a relação entre desenvolvimento econômico e exploração ambiental, uti lizado, portanto, como mediador dessa relação dicotômica. Ao fi m, o óti mo de Pareto, ferramenta matemática, desenvolvida por Vilfredo Pareto, que traz uma visão de oti mização dessa relação, entre princípios consti tucionais ambientais e econômicos, serve para maximizar o desenvolvimento diminuindo a destruição ambiental, tudo sob o enfoque de um modelo neocapitalista, um modelo de desenvolvimento mais ambiental e preocupado com o bem-estar social.
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Dani, F. A., De Oliveira, Á. B., & Barros, D. S. (2010). O desenvolvimento sustentável como ótimo de Pareto na relação entre os princípios constitucionais ambientais e os princípios constitucionais econômicos1. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, 1(2), 303. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.ao05
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