As décadas de vinte e trinta do século passado são marcadas pelodebate estabelecido entre Carl Schmitt e Hans Kelsen. O primeiro entende que o Presidente do Reich alemão deveria figurar como o guardião da Constituição com atuação nos momentos de crise. Kelsen, no entanto, visualiza um sistema de garantia da Constituição através da atuação de um Tribunal Constitucional no âmbito do controle de concentrado de constitucionalidade. Além da apresentação dos principais fundamentos do debate estabelecido entre ambos, faz-se alusão a contribuições surgidas posteriormente que lograram implementar a discussão.
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Furlan, F. F. (2010). O guardião da Constituição: debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 127–146. https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.291
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