Abstract
O gênio de Marx, o segredo de sua longa influência, está no fato de ter sido o primeiro a construir verdadeiros modelos sociais, fundamentados na longa duração histórica. Esses modelos se sedimentaram em toda simplicidade por lhe darem o status de leis. Braudel, Ecrit sur l'histoire, 1969. Pequena contextualização histórica APROVAÇÃO do Estatuto da Cidade, em junho de 2001, pode ser inserida num quadro histórico maior que se iniciou entre as décadas de 1950 e de 1960. Nesse período, mais especificamente em 1963, realizou-se o Semi-nário de Habitação e Reforma Urbana, promovido pelo Ministério Trabalho e Previdência Social, cuja experiência política foi interrompida depois de 1964. A legislação urbanística no Brasil, portanto, como bem apontou Flávio Villaça 1 , tem uma história voltada para a regulamentação da segregação sócio-espacial, não tendo ultrapassado a tradição de policiar usos e ocupações do solo urbano. O período que se encerrou em 1964 – inserido numa conjuntura de gover-nos democráticos iniciados em 1945 – ficou conhecido como " desenvolvi-mentista " , tendo sido também uma época altamente marcada por reformas sociais. Durante estes anos, as cidades passaram a ter uma importância fundamental nas políticas de desenvolvimento econômico e social, especialmente com a passagem do suporte rural das atividades econômicas para o suporte urbano. Em função disso, um conjunto de políticas urbanas passou a ocupar o centro dos debates e a fazer parte da pauta das administrações. As cidades brasileiras começaram a apresentar altas taxas de urbanização, enquanto a legislação e os instrumentos urbanísticos estavam defasados em rela-ção às demandas. Os códigos de obras e a legislação de zoneamento não eram capazes de responder às demandas por habitação voltada para os trabalhadores, por serviços de infra-estrutura urbana para as novas áreas de expansão, assim como para o redesenho da cidade numa perspectiva de regulação social. As transformações da rede urbana brasileira durante as décadas de 1940 e de 1950, bem como as dimensões físico-territoriais das cidades demandavam novos instrumentos urbanísticos que superassem a visão voltada unicamente para o controle de uso do solo urbano. A importância do Seminário da Habita-Nova legislação urbana e os velhos fantasmas
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Quinto Jr, L. de P. (2003). Nova legislação urbana e os velhos fantasmas. Estudos Avançados, 17(47), 187–196. https://doi.org/10.1590/s0103-40142003000100011
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