O exercício de uma atividade de Estado, que tem como escopo o sigilo, pode ser expressivamente impactado pela entrada em vigor de uma legislação que preconiza o acesso, quase que irrestrito, às informações públicas. Nesse cenário, integrado por diversos órgãos e instituições públicas, de todas as esferas de poder, encontra-se a Polícia Federal, órgão da administração pública federal, que, no exercício de suas atribuições constitucionais, desenvolve autêntica atividade de inteligência que, frente à Lei nº 12.527/11, passará pela necessária adequabilidade.
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Veronese, J. E. A. (2013). LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E OS REFLEXOS SOBRE A PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL. Revista Brasileira de Inteligência, (8), 47–57. https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.105
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