Judicialização do federalismo e federalismo formal

  • Rangel H
  • Fadel A
  • Neri B
  • et al.
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Abstract

Resumo O presente artigo promove uma análise comparativa dos modelos de federalismo norte-americano e brasileiro, traçando-se como critério de avaliação seus respectivos níveis de centralização política e considerando o problema central adotado pela pesquisa, que consiste na aproximação do modelo federativo brasileiro de um regime unitário. A confrontação parte de uma seleção dos três precedentes recentes mais paradigmáticos da Suprema Corte norte-americana em matéria de federalismo, trazendo as controvérsias enfrentadas por esses julgadores ao contexto normativo brasileiro. Sustenta-se a hipótese de que a quantidade de critérios alternativos de federalização e a forma com que estes são afirmados em sede jurisdicional são determinantes no entendimento dos níveis de centralização alcançados em cada modelo. O objetivo do presente trabalho não é somente afirmar que o federalismo formal encontrado no Brasil é mais centralizado, mas indicar como o modelo jurisdicional observado nos Estados Unidos consegue preservar um regime coerente e de ampla autonomia dos estados pela marcante atuação da Suprema Corte.Abstract This paper promotes a comparative analysis of American and Brazilian models of federalism assuming their levels of political centralization as main criterion. The central problem faced herein is the Brazilian approach of Unitarian regime. The confrontation starts from the selection of the three most paradigmatic precedents of the recent U.S. Supreme Court’s concerns over federalism and continues bringing its practical controversies to the Brazilian normative context. The hypothesis holds that the amount of alternative criteria of federalization, and the way they are upheld on judicial review, are crucial to understand the levels of political centralization achieved in each model. The aim of this work is rather indicate how jurisdictional federalism found in United States can preserve a consistent model, with States robustly autonomous, than only argue the more centralized character of Brazilian formal federalism.

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Rangel, H., Fadel, A., Neri, B., & Bolonha, C. (2016). Judicialização do federalismo e federalismo formal. Revista Direito GV, 12(1), 217–250. https://doi.org/10.1590/2317-6172201609

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