Abstract
O Brasil, em 1943, pelo Decreto Legislativo n.° 3, tornou-se signatário da Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América (1940). A conceituação de parques nacionais pela convenção é a seguinte: "Entender-se-ão por parques nacionais as regiões estabelecidas para a proteção e conservação das belezas cênicas naturais, da flora e da fauna de importância nacional das quais o público pode aproveitar-se melhor ao serem postas sob a superintendência oficial."
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Pádua, M. T. J. (2017). Sistema de parques nacionais e reservas biológicas do Brasil. Revista Do Serviço Público, 40(4), 17–20. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i4.2139
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