Abstract
No Brasil, o sistema público de saúde, chamado de Sis- tema Único de Saúde (SUS), é apontado como uma grande conquista da sociedade, tendo em vista o seu caráter de política estatal que promoveu ampla in- clusão social. O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 (1) e institucionalizado pela Lei Orgânica da Saúde (2), é reconhecido em decorrência de seus prin- cípios de universalidade e igualdade no atendimento e de integralidade das ações e serviços de saúde. A inte- gralidade pressupõe que as ações de promoção, pro- teção e recuperação da saúde não podem ser separa- das; assim, as unidades prestadoras de serviço devem contemplar os vários graus de complexidade da as- sistência à saúde (3). A assistência terapêutica integral, incluindo a assistência farmacêutica, também é área de atuação do SUS (2). A Política Nacional de Medicamentos (PNM) definiu a assistência farmacêutica como um “grupo de atividades relacionadas com o medicamento, desti- nadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade” (4). Marin et al. (5) esclarecem que, “(. . .) para o Brasil, o termo Assistência Farmacêutica envolve atividades de caráter abrangente, multiprofis- sional e intersetorial, que situam como seu objeto de trabalho a organização das ações e serviços relaciona- dos ao medicamento em suas diversas dimensões, com ênfase à relação com o paciente e a comunidade na visão da promoção da saúde”. Em 2004, o Conselho Nacional de Saúde publicou o documento da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), que re- força a idéia de que a assistência farmacêutica é parte do cuidado à saúde individual ou coletiva, tendo no medicamento o insumo essencial, cujo acesso deve ser garantido com uso racional (6). Esses marcos legais e a forma como a assistência farmacêutica foi incorporada ao SUS evidenciam a re- levância dada a ela no âmbito da atenção à saúde. En- tretanto, para que de fato as políticas estabelecidas pelo Estado sejam implementadas, é preciso que sejam assegurados os recursos necessários à execução das atividades e também que sua gestão seja eficaz, efetiva e eficiente. Neste artigo, descreve-se e discute-se a or- ganização da assistência farmacêutica no SUS, anali- sando-se os avanços e desafios que se apresentam para que o direito à assistência terapêutica integral e far- macêutica seja garantido à população brasileira.
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Vieira, F. S. (2010). Assistência farmacêutica no sistema público de saúde no Brasil. Revista Panamericana de Salud Pública, 27(2), 149–156. https://doi.org/10.1590/s1020-49892010000200010
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