Abstract
Uma exposição sobre as influências do direito francês sobre direito brasileiro exige previamente u m a explicação histórica. Dividiremos, portanto, nossa conferência e m duas partes: uma, genérica, que tomará o direito brasileiro e m suas origens, ainda ligado ao direito português, e prolongando-se após a Independência (1822) até a proclamação da República (1889); e outra, específica, a partir da República e relativa aos vários ramos do Direito (Direito Civil, Comercial, Constitucional, Administrativo, Penal, etc), com temas delimitados. N o fundo, a divisão da exposição obedece a duplo critério, o que pode não ser muito lógico mas nos parece adequado ao objeto: a primeira parte é cronologicamente anterior e, nela, o direito será estudado quanto às suas fontes e quanto à doutrina; a segunda, é mais recente e o direito será tomado fracionariamente, e m seus vários campos. Primeira Parte-Apanhado Histórico Foi justamente no século XVI, no esplendor da civilização portuguesa, que se deu a primeira grande influência do direito francês sobre direito português. O reino de Portugal parece ter sido o primeiro a se consolidar na Europa; já no século XII, com o rei Afonso Henrique (1128-1185), Portugal tinha aproximadamente seu atual território, além de estrutura administrativa própria; tinha língua nacional e estava reconhecido como reino independente, quer pelo rei de Castela (Afonso VII, e m 1144) quer pelo Papa (Alexandre III, e m 1179, Bula Manifestis probatum). A precocidade de Portugal como estado-nação se revelou vantajosa, historicamente; Portugal pôde se projetar no concerto das nações, graças aos feitos realizados nos séculos X I V e X V c o m as grandes navegações e
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Junqueira de Azevedo, A. (1994). Influência do direito francês sobre o direito brasileiro. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 89(0), 183. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v89i0p183-194
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