A perícia criminal brasileira apresenta deficiências extremas no que concerne à sua organização, padronização de procedimentos e suficiência tecnológica. Por outro lado, os órgãos periciais estão imersos, por razões históricas e administrativas, na cultura policial, de tal maneira que os métodos de investigação científica acabam por serem minimizados em relação aos métodos adotados pelas polícias judiciárias estaduais, qual seja, a investigação de natureza inquisitorial, em que a eleição de um culpado é precedido dos indícios materiais. Tal prática compromete o estatuto de “cientificidade” da comunidade pericial, colocando em dúvida a credibilidade da prova material produzida e inviabilizando a consolidação de um sistema judiciário equânime e democrático. A solução para esta questão passa necessariamente pela aplicação de políticas centralizadas de fomento à práticas científicas, bem como a normatização das práticas periciais.
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GIOVANELLI, A., & GARRIDO, R. G. (2011). A PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL COMO INSTÂNCIA LEGITIMADORA DE PRÁTICAS POLICIAIS INQUISITORIAIS. Revista LEVS, (7). https://doi.org/10.36311/1983-2192.2011.v7n7.1672
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