Desde 1985, o tema vem causando impacto sobre o pensamento penal contemporâneo, gerando uma infinidade de trabalhos acadêmicos e obras. O presente artigo objetiva fazer uma breve exposição das principais características que compõem o que Günther Jakobs denomina de “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht). Posteriormente, algumas críticas são colocadas de forna a demonstrar tanto a ausência de qualquer novidade do tema - já que sempre existiu um inimigo para o sistema penal - quanto a confusão entre direito e guerra (acusado e combatente), o que leva a própria negação do Direito Penal. Conclui-se, ao final, pelo abandono dessa construção teórica, responsável por retrocessos significativos de índole garantista.
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Caetano, M. A. (2011). O AUTOFÁGICO DIREITO PENAL DO INIMIGO: POR UMA RESISTÊNCIA GARANTISTA. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 14(19). https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.230
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