A eutanásia pode ser entendida como o ato, praticado por um terceiro, que põe intencionalmente fim à vida de uma pessoa sob demanda desta. Este documento analisa algumas legislações internacionais a respeito, à luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco. O referido documento serviu de base para muitos países europeus regular diferentes formas de eutanásia. Encontrou-se que a legislação belga, promulgada em 2002, não fere o disposto na Declaração e que não há, no Brasil, normativa específica que regulamente a eutanásia, além de que, iniciativas neste tema não avançam no parlamento nacional. É importante que as regulamentações do assunto se adequem à realidade de cada país, mas evitando que a visão moral majoritária sobre o assunto se imponha sobre a moralidade de uma minoria vulnerável. A criação de um Conselho Nacional de Bioética no Brasil seria importante passo para apoio à regulamentação da questão.
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Sousa, D., Carvalho, P., Oliveira, P., & Garrafa, V. (1969). A eutanásia, à luz da DUBDH, no mundo e no Brasil. Revista Brasileira de Bioética, 11(1–4), 134–148. https://doi.org/10.26512/rbb.v11i1-4.7689
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