As políticas curriculares portuguesas inspiram-se no discurso das políticas internacionais que recomendam às escolas maior autonomia. Em Portugal, implementaram-se, a partir de 2017, medidas em torno da autonomia e flexibilidade curricular. Neste artigo procuramos compreender o quadro jurídico-normativo da Autonomia e Flexibilidade Curricular (AFC), patente nas orientações educativas do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, do Currículo dos Ensinos Básicos e Secundário, das Aprendizagens Essenciais, da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, da Educação Inclusiva e do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar. Procedemos a um estudo exploratório, de natureza qualitativa, assente numa abordagem descritiva e interpretativa, centrado num estudo de caso único – a dimensão normativa da AFC em Portugal. Utiliza-se como técnica de recolha de dados a análise documental e como técnicas de análise e tratamento dos dados a análise de conteúdo e a triangulação dos normativos referenciados. Ao nível das intenções declaradas na narrativa da política educativa, preconizam-se medidas inovadoras nos domínios curricular e pedagógico, com vista à melhoria e qualidade do ensino e das aprendizagens, invocando no entender dos autores a necessidade de aprofundar processos substantivos da autonomia das escolas num modelo de administração educacional que em Portugal se mantém centralizado e desconcentrado.
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Silva, S., & Fraga, N. (2021). Autonomia e Flexibilidade Curricular como Instrumentos Gestionários. O Caso de Portugal. REICE. Revista Iberoamericana Sobre Calidad, Eficacia y Cambio En Educación, 19(2), 37–54. https://doi.org/10.15366/reice2021.19.2.003
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