Abstract
O presente artigo busca analisar a atuação do Ministério Público Estadual e do Poder Público Municipal na fiscalização e garantia da gestão democrática da cidade, assegurada pelo Estatuto da Cidade, no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Nova BH, que surgiu em 2013, e passou a ser denominado Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos/Pedro I e Leste/Oeste em 2014. Tal projeto objetiva implementar intervenções urbanas com participação da iniciativa privada no município de Belo Horizonte. Através da união de pesquisadores das áreas da Arquitetura/Urbanismo e do Direito, foram realizados estudos em arquivos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, do Ministério Público Estadual, além de livros, artigos e jornais, que serviram para coleta de dados e afirmações de autores conceituados no tema. O estudo também se baseia no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal. Destaca-se, ao final, a deficiência da Administração Pública quanto à gestão democrática, entendendo-se que para a efetiva participação pública é necessário dar maior abertura à população nas decisões administrativas. Por outro lado, ressalta-se a atuação fiscalizadora do Ministério Público Estadual na garantia da gestão democrática da cidade. O artigo propicia a entrada de novos estudos que visam alternativas de promover a democracia participativa no planejamento e gestão das cidades, visto que a participação pública democrática é, de fato, essencial para o planejamento urbano.
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Almeida, R. M. de. (2017). Os (des)caminhos da Gestão Democrática da Cidade nas Operações Urbanas Consorciadas: o caso belorizontino. Revista de Direito Da Cidade, 9(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2017.27996
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