Abstract
A gestão e a obrigatoriedade do estabelecimento de sistemas de logística reversa de resíduos eletroeletrônicos (REEE) no Brasil foram definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A partir do Decreto nº 10.240/2020 foram informados 215 produtos para os quais foram estabelecidos prazos e metas para a coleta e destinação ambientalmente adequada. Este documento estabelece metas a anuais não cumulativas a partir do ano de 2021 até 2025, tendo como base o volume em peso dos produtos eletroeletrônicos colocados no mercado interno no ano-base de 2018. Desta forma, o presente estudo objetivou quantificar o volume médio comercializado no Brasil em 2018 a partir da metodologia adotada pela Europa, utilizando dados do IBGE (base SIDRA) sobre a produção e dados sobre importação e exportação informados pela Receita Federal. Os resultados indicaram que, dentro das categorias especificadas pelo decreto, o sistema de logística reversa de REEE deverá recolher cerca de 17,8 kt de REEE ao final do ano de 2021, montante equivalente a 1% do volume colocado no mercado (VCM), calculado em 1,78 milhões de toneladas para 12% dos produtos listados no decreto, no ano-base de 2018, evidenciando um significativo potencial para a recuperação de materiais secundários a partir dos REEE.
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Xavier, L. H., Sierpe, R., Ottoni, M., & Cugula, J. dos S. (2021). Método para a categorização e a estimativa da geração de resíduos eletroeletrônicos no Brasil. Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, 8(20), 1533–1551. https://doi.org/10.21438/rbgas(2021)082017
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