Abstract
O objetivo do presente trabalho é identificar qual o tratamento jurídico atualmente dispensado no Município de Porto Alegre aos condomínios fechados e as perspectivas de nova regulamentação em curso. Além disso, busca-se propor sugestões de regulamentação dos condomínios fechados, que permitam a convergência entre o exercício do direito de propriedade e os interesses transindividuais de natureza ambiental e urbanística. A pesquisa apresenta metodologia exploratória, em especial, do marco legal atualmente existente, e da situação de fato consolidada, e uma metodologia explicativa, demonstrando um ensaio de solução conciliadora. Como método, tem-se a análise dos referenciais teóricos dos condomínios fechados, pesquisa legislativa e coleta de informações junto às serventias dos registros de imóveis de Porto Alegre. O artigo aborda, sucessivamente, os marcos legais dos condomínios fechados; as vantagens e desvantagens do acolhimento destes; a absorção do fato dos condomínios fechados diante do vácuo legal; as propostas de regulamentação da matéria no plano nacional; o tratamento conferido em Porto Alegre à matéria e os projetos em tramitação na Câmara Municipal. Por fim, a título de conclusão, propõe-se uma solução convergente entre o exercício da propriedade e a proteção dos interesses transindividuais, que porventura possam ser lesados pela disseminação dos condomínios ou loteamentos fechados.
Cite
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MICHEL, V. D. F. (2017). CONDOMÍNIOS FECHADOS EM PORTO ALEGRE: APROXIMANDO INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS E O DIREITO DE PROPRIEDADE. Revista de Direito Da Cidade, 9(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26924
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