Abstract
O direito sofre uma crise paradigmática, marcada pela tomada do sentido do que é interpretar por um senso comum teórico (Warat) ocultador. As viragens realizadas pela filosofia nos últimos séculos não podem ficar de fora do modo como observamos o direito, tornando obrigatória uma nova leitura sobre a relação entre texto e norma. Se para a dogmática jurídica ambos os termos estão “colados”, a partir da recepção da filosofia de Gadamer por Friedrich Müller, mostramos que ambos são na verdade duas faces de um fenômeno, como Heidegger mostrou, na filosofia, a diferença entre ser e ente. Somente assim é que entendemos possível a superação do exegetismo e do voluntarismo na dogmática jurídica atual, refém de uma falta de filosofia que mantém a teoria do direito presa entre estes dois paradigmas.
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Streck, L. L. (2014). A RELAÇÃO “TEXTO E NORMA” E A ALOGRAFIA DO DIREITO. Novos Estudos Jurídicos, 19(1), 2. https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p2-20
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