O ato médico (AO 1945: acto médico) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de Medicina e agora os médicos brasileiros reivindicam especificação de funções. O Projeto foi bastante movimentado, de acordo com o que consta na Câmara dos Deputados .
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COHEN, C. (2002). Ato médico. Revista Da Associação Médica Brasileira, 48(1), 13–13. https://doi.org/10.1590/s0104-42302002000100016
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