Abstract
O presente estudo busca salientar o surgimento e desenvolvimento do princípio da insignificância, relacionando-se com outros princípios do direito penal e, posteriormente, com uma visão atual da doutrina e jurisprudência, tendo em vista que a adoção do princípio da insignificância auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. A pesquisa em geral mostra alguns aspectos do Direito Penal, a relevância do tema, seus fundamentos, sua aplicabilidade e, também, os seus efeitos como excludente da tipicidade penal material. Objetiva-se mostrar que, mesmo havendo um obstáculo de avaliação da ofensa nos delitos não materiais e ausência de previsão legal, a doutrina (crítica) e a jurisprudência vêm admitindo o princípio da insignificância, ou interpretação interativa, desde que não contra a lei vigente e que o princípio da insignificância vem atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal. Destarte, o judiciário vem reconhecendo, em certos casos, a ninharia penal de condutas a princípio consideradas crimes, mas que por sua vez tornam-se insignificantes por não apresentarem gravidade contra aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, frente ao princípio da insignificância.
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Fernandes, D. F. (2021). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL. PhD Scientific Review, 1(3), 34. https://doi.org/10.53497/phdsr1n3-004
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