Abstract
Estudaram-se as bases jurídico-institucionais presentes no ordenamento constitucional e na legislação sanitária que propiciam a regionalização das ações e serviços de saúde no federalismo brasileiro. A análise fundou-se no reconhecimento de que, pela natureza federativa do Sistema Único de Saúde (SUS), a regionalização é condicionada pelo modelo de federalismo existente no Brasil e por sua expressão no âmbito sanitário
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Dourado, D. D. A., Dallari, S. G., & Elias, P. E. M. (2013). Federalismo sanitário brasileiro: perspectiva da regionalização do Sistema Único de Saúde. Revista de Direito Sanitário, 12(3), 10. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p10-34
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