Abstract
Em virtude da constatação das graves violações de direitos humanos perpetradas por empresas transnacionais, e sua baixa responsividade, o presente estudo buscou identificar e discutir quais os fundamentos e mecanismos que o direito internacional dos direitos humanos oferece para promover a responsabilização civil desses atores privados, com foco na realidade latino-americana. A América Latina tem sido palco da atuação irresponsável de transnacionais em virtude de seu quadro social deficitário e da baixa institucionalidade na proteção dos direitos humanos. Pelo método hipotético-dedutivo, e mediante pesquisa bibliográfica, verificou-se fundamentos para deduzir a vinculação de empresas transnacionais a instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, o que pode autorizar sua responsabilização perante os Estados em que praticam a violação, ou perante os Estados em que mantém o controle de sua atividade econômica e cadeia produtiva. Uma terceira hipótese, mais controversa, é a aplicação da jurisdição universal, cujo delineamento ainda carece de adesão dos Estados mas já dá sinais de viabilidade, na medida em que se associa a responsabilidade civil à penal internacional.
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Olsen, A. C. L., & Pamplona, D. A. (2019). VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS POR EMPRESAS TRANSNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA: PERSPECTIVAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. Revista Direitos Humanos e Democracia, 7(13), 129–151. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.129-151
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