Abstract
Vez por outra, volta à evidência dos debates o problema dacriação, entre nós, de uma justiça administrativa autônoma.Alguns episódios recentes, em que o controle dos atos administrativospela justiça comum tem resultado em pesados encargospara o erário público e subvertido a organização dos quadros dofuncionalismo, vieram emprestar coloração mais viva aos argumentosdos que advogam essa criação.Naturalmente que quando pôsto nos têrmos elevados em queo colocamos o problema é estranho a restrições de ordem pessoal,pois que se cinge a um sistema, cujos desacertos nascem da assincroniaentre o caráter altamente especializado da administraçãopública moderna e o espirito de generalização tão próprio da formaçãodo magistrado comum.
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RSP, E. (2020). A justiça administrativa. Revista Do Serviço Público, 76(01), 3–5. https://doi.org/10.21874/rsp.v76i02.4258
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