Abstract
O direito à saúde em Portugal está delimitado por uma base legal, consagrada na Constituição da República portuguesa de 1976, que se materializou em 1979 através da criação de um Serviço Nacional de Saúde, que presta cuidados de forma universal, geral e tendencialmente gratuita. Este artigo, através de uma revisão da legislação publicada e da literatura, pretende dar a conhecer o enquadramento legal da saúde em Portugal, respetiva evolução ao longo dos anos e delimitação jurídica atual.
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Nunes, A. M. (2017). Direito à saúde em Portugal: delimitação jurídica do Serviço Nacional de Saúde. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 11(37), 17–34. https://doi.org/10.30899/dfj.v11i37.122
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