Abstract
A maior atenção conferida hodiernamente ao tema ambiental não tem implicado necessariamente no enfrentamento adequado da questão, pois se reluta em superar a tradicional perspectiva antropocêntrica que, ao longo da civilização, foi vetor decisivo para o escasseamento dos recursos naturais do planeta. Por outro lado, também se reconhece a inviabilidade sócio-econômica do modelo oposto (ecocêntrico), razão pela qual este artigo discute a convergência desses paradigmas ambientais, defendendo uma terceira via que seja um "link" entre o pensar antropocêntrico e o pensar ecocêntrico, visto que só um modelo conjugado pode promover uma relação mais equilibrada entre o Homem e os demais elementos naturais que compõem o ecossistema global.
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Arantes, E. B. (2016). O DIREITO AMBIENTAL CONTEMPORÂNEO E A SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA ANTROPOCÊNTRICA. REVISTA ESMAT, 3(3), 261. https://doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.105
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