Abstract
Consiste a concessão em atribuir o Estado ou outra entidade de direitopúblico, a um particular, ordinàriamente a uma empresa, o encargo de organizare fazer funcionar um serviço público, ou de o administrar, se já existente.Embora o têrmo concessão seja de uso comum ou tenha mais de umemprêgo, designando, por exemplo, o ato de perm itir o Estado que alguémocupe ou explore um terreno de sua propriedade ou de domínio público, ouum contrato de locação de obras, nós o tomamos no sentido de ser uma delegaçãode poderes, quando o serviço, pela sua própria natureza ou objetivo deordem pública ou social, se torna privativo do Estado, do Município, por êlesdiretam ente administrado, ou, indiretamente, em regime concessionário, comexclusividade ou sem concorrência de terceiros, se assim fôr determinado porlei, ou no ato concedente.
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´Pimenta, J. (1957). Concessão de Serviço Público. Revista Do Serviço Público, 75(03), 387–391. https://doi.org/10.21874/rsp.v75i03.4278
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