Abstract
Introdução: Na busca por expandir seu público consumidor, através de publicidade e propaganda, profissionais da odontologia acabam cometendo infrações éticas tipificadas pelo Código de Ética Odontológica. Objetivo: Quantificar e qualificar os processos existentes no conjunto dos Conselhos Regionais do Nordeste decorrentes de infrações cometidas por profissionais da Odontologia entre 2012 e 2016, relacionadas ao que dispõe o Capítulo XVI do Código de Ética Odontológica. Metodologia: A referida pesquisa foi do tipo descritivo analítico, com delineamento exploratório de dados secundários. Resultados: Na maioria dos regionais analisados, as infrações referentes ao Capítulo XVI do Código de Ética corresponderam a mais de 50% do total de infrações cometidas e, dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais que cometeram infrações, os cirurgiões-dentistas foram os mais representativos. Conclusão: Os dados obtidos na pesquisa nos permitem afirmar que o Art. 44. I do Código de Ética Odontológica, onde se faz referência à propaganda e publicidade envolvendo imagens de antes e depois, liderou o cometimento das infrações, com a justificativa do não conhecimento do Código de Ética.
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Silva, S. G. N. da, Novaes, I. M., Santos, B. M. da S., Albuquerque, L. T. de, Lins, A. J. C., Lins, H. C., & Palmeira, H. B. (2020). PROPAGANDA E PUBLICIDADE IRREGULAR EM ODONTOLOGIA NA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL / IRREGULAR ADVERTISING ON ODONTOLOGY IN THE NORTHEAST REGION OF BRAZIL. Brazilian Journal of Development, 6(11), 92357–92373. https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-588
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