Pretende-se com este trabalho, a partir da perspectiva teórica desenvolvida pela Escola Sociológica de Chicago, investigar e resgatar os estudos realizados desde o início do Século XX, que indicam a configuração espacial das cidades como fator inibidor ou potencializador da atividade criminosa, a depender do seu nível de organização social e urbanística. Sequencialmente, a partir de estudos de pesquisadores brasileiros, intenta-se averiguar a pertinência da inter-relação entre desorganização social, desorganização urbana e criminalidade no país, o que leva a seguinte problematização: Existe relação entre espaços da cidade desorganizados social e urbanisticamente e o cometimento de delitos? Por fim, serão estudadas as previsões legais, a partir da Constituição brasileira, acerca do desenvolvimento de políticas públicas em tal âmbito urbano, como forma de combate à violência apontada pela pesquisa como setorizada social e espacialmente. O método de pesquisa utilizado foi estritamente a pesquisa bibliográfica e, consequentemente, os dados utilizados os que constantes nos trabalhos referidos e que acabaram por apontar como hipótese a plausibilidade na ligação entre desorganização social, desorganização urbana e criminalidade sugerindo, de forma conclusiva mas não exaustiva, a necessidade de implementação de políticas públicas inclusivas, principalmente no âmbito dos Municípios, focadas no combate à violência estrutural e, consequentemente, criminal.
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Guimarães, C. A. G., Branco, T. C., & Santoro, A. E. (2021). Segurança pública e cidades: perspectivas a partir da Escola de Chicago. Revista de Direito Da Cidade, 13(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2021.46835
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