Serviços ambientais podem ser considerados como benefícios proporcionados ao ser humano pelos ecossistemas. Com o intuito de promover o uso consciente dos recursos ambientais e as iniciativas voluntárias de conservação, foi pensado o instrumento de pagamento por serviços ambientais. Esse mecanismo contribui para eficácia das políticas públicas ambientais ao incentivar mudanças de comportamento quanto ao uso e manejo dos recursos ambientais, proporcionando melhoria na qualidade de vida e do meio ambiente. Contudo, para instituição desses programas é preciso ainda debater uma série de questões, inclusive relativas ao Direito. No contexto brasileiro de ausência de uma Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais e de movimento de vários estados na estruturação de políticas locais, o debate se torna urgente, para que as estratégias adotadas sejam uníssonas e condizentes com os preceitos legais e sociais de promoção do interesse e do bem comum. Busca-se neste artigo revisar criticamente, no contexto pós-Constituição Federal de 1988, os conceitos fundamentais que regem a prática de pagamento por serviços ambientais e os requisitos necessários para a manutenção de um mercado de serviços ambientais. Além disso, apresentar iniciativas nacionais, estaduais e municipais de criação de requisitos legais sobre a matéria.
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Fabri, A. Q., Barros, R. B., Reis, A. M., & Pereira, E. A. R. (2018). PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: CONTRIBUIÇÕES PARA O DEBATE SOBRE SUA APLICAÇÃO NO CONTEXTO BRASILEIRO PÓS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista de Direito Da Cidade, 10(4). https://doi.org/10.12957/rdc.2018.31885
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