Deprescribing no idoso

  • Martins I
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INTRODUÇÃO O conceito não é novo, mas é inovador. O de-prescribing pode ser entendido como a sus-pensão de um fármaco, supervisionada por um médico. 1 Este conceito torna-se especialmente importante quando nos deparamos com doentes idosos polimedi-cados. As «cascatas de prescrição» são o resultado de um acumular de prescrições, por vezes sem qualquer benefício clínico, podendo até resultar num maior pre-juízo para a saúde do doente. São diversos os fatores que podem contribuir para o somatório de prescrições: a coexistência de múltiplas morbilidades no mesmo doente, a aquisição de medicamentos não sujeitos a re-ceita médica, a diversidade de profissionais de saúde aos quais o mesmo doente pode recorrer, entre outros. Os riscos associados à polimedicação devem-se sobretudo ao aumento de interações medicamentosas, ao au-mento de efeitos laterais e à má adesão terapêutica, dada a complexidade dos planos de prescrição, com agrava-mento subsequente das patologias de base. 2,3,4 Muitos No doente idoso os riscos associados à polimedicação devem-se sobretudo ao aumento de interações medicamentosas, ao aumento de efeitos laterais e à má adesão terapêutica, dada a complexidade dos planos de prescrição, com agravamento sub-sequente das patologias de base. O deprescribing pode ser entendido como a suspensão de um fármaco, supervisionada por um médico. Devem ser ponderados para suspensão os fármacos que são responsáveis pelo aparecimento de efeitos laterais, sem qualquer indicação clínica na sua utilização, usados para combater efeitos laterais de outro fármaco entretanto já suspenso ou usados para o tratamento de uma situação clínica que entretanto já se resolveu. Existem poucos estudos sobre o melhor mé-todo de deprescribing. Contudo, a decisão de suspender determinado fármaco resulta de uma ponderação entre os objetivos terapêuticos individualizados de cada doente e da razão risco/benefício terapêutico. Palavras-chave: Polimedicação; Idoso; Prescrição inadequada.

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Martins, I. D. S. (2013). Deprescribing no idoso. Revista Portuguesa de Clínica Geral, 29(1), 66–69. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v29i1.11048

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