258 desenvolvimento de novas técnicas de reprodução assistida. As técnicas de repro-dução assistida (RA), intervindo na junção dos gametas masculino e feminino, produzindo-se um embrião (ou pré-embrião, como muitos preferem denomi-nar, nessa fase), requerem a replicagem desses "conceptos" para que haja expec-tativa de êxito com sua implantação no útero: há, portanto, praticamente sempre embriões excedentes, que habitualmente são congelados, mas cuja utilização para se dar prosseguimento ao processo concepcional é muito improvável. Assim, como, aliás, também ocorre nas situações em que clinicamente se indica a redu-ção embrionária (proteção da vida da mulher gestante, que não pode suportar mais do que um número definido de fetos), há que se encontrar uma forma, que a lei avalize, de se poderem descartar embriões. E, para que isso possa ocorrer, será necessário que se modifique o conceito de momento de início da vida, uma vez que, na maioria dos países, o direito à vida é cláusula pétrea das Constitui-ções (exceção seja feita, conforme já se referiu, aos países em que, embora se reconheça como momento de início da vida a fecundação, permite-se a prática do aborto). É, portanto, indispensável que se altere o conceito de momento de início da vida, visando aos referidos objetivos absolutamente pragmáticos, ou que se abram exceções legais que permitam a inutilização de embriões-ou, de sua utili-zação para outros fins, e é este, especificamente, o assunto de que iremos tratar, neste artigo-ou, então, finalmente, que se proíbam todas essas novas técnicas, que, ao menos em princípio, visam à busca de melhor qualidade de vida para pes-soas que desejam procriar! Absolutamente inaceitável é, entretanto, o caráter retrógrado de conceituações e leis existentes, a menos que se deseje, como ocor-re no conto "O aprendiz de feiticeiro"-no caso específico da reprodução assis-tida-que o homem, tendo o poder de replicar embriões ao seu talante, não os possa destruir, quando eles não fossem ser aproveitados, tornando-se, portanto, vítima de seu "feitiço". Afinal, a vida é um continuum, que, mesmo abstraindo-nos das crenças atinentes à espiritualidade, poder-se-ia considerar tendo seu início material nos pré-gametas e seu fim na esqueletização do cadáver. Milhares de trabalhos já foram escritos sobre a partir de quando e até quando se reconheça que um ser humano é pessoa (e este, certamente, não será um deles), mas é absolutamente evidente o caráter inerente a uma cultura, aleatório e pragmático da tentativa de se estabelecer esses limites. Ademais, as condições instrumentais em que se produz laboratorialmente um ovócito-pelo "encontro" dos gametas, e construção de uma célula diplóide a partir de duas haplóides-, bem como a possibilidade de se replicar esse produ-to, configuram um universo totalmente diferente daquele da fecundação "natu-ral ". Pretender-se estender os conceitos vigentes quanto ao "ínício da vida"-dogmaticamente no instante da concepção-a essas novas situações, artificiais, já configura uma perversão lógica, realizada sob o pretexto de se quererem incluir
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Segre, M. (2004). A propósito da utilização de células-tronco embrionárias. Estudos Avançados, 18(51), 257–262. https://doi.org/10.1590/s0103-40142004000200017
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