As questões que permeiam a necessidade da manutenção do sigilo profissional, do direito à privacidade e da confidencialidade na relação do médico com o paciente adolescente envolvem aspectos de grande complexidade 1-2 . A assistência à saúde implica em cuidados voltados ao rápido processo de desenvolvimento biopsicossocial porque naturalmente passam os adolescentes, bem como a atenção especial em situações que envolvem, por exemplo, as doenças sexualmente transmissíveis, a gravidez indesejada e o uso de drogas 3-5 . A confidencialidade é um direito do paciente adolescente e gera uma obrigação específica nos profissionais da saúde. Em nosso país, o sigilo é regulamentado pelo artigo 103 do Código de Ética Médica 6 . Em todas as situações em que se caracterizar a necessidade de sua quebra (por exemplo, quando este coloca em risco a sua saúde ou de outrem), o paciente deve ser informado, justificando-se os motivos para essa atitude. Os Departamentos de Bioética e Adoles-cência da Sociedade de Pediatria de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Pediatria 7 apresentam a recomendação de que o médico deva respeitar a individualidade de cada adolescente, identificado como capaz de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, tendo o direito de ser atendido sem a presença dos pais ou responsáveis no ambiente da consulta. No entanto, surge entre os profissionais de saúde o questionamento a respeito do quanto e quando o sigilo deva ser mantido. Essa preocupação cresce na medida em que o atendimen-to envolve a atenção de problemas como comportamentos de risco, depressão, violência, abuso sexual, uso de drogas e risco de gravidez. Em situações como essas fica necessariamente questio-nada a autonomia do adolescente e em conseqüência, sua capaci-dade de tomar decisões. Leone 8 defende que essas situações devam merecer um estudo individual, construindo-se uma " verdade para aquele momento " . Segundo o diagnóstico de Thomasma & Pellegrino 9 , a bioética contemporânea leva a importância da autonomia a extremos perigo-sos. Estes autores pedem que se restitua o princípio da beneficência na forma da " beneficência fiduciária " (fiduciária -fidúcia: confiança, atrevimento, segurança e ousadia). Isso quer dizer que os médicos e os pacientes mantenham em confiança a meta de atuar em prol de melhores interesses mútuos. Quando o adolescente procura ajuda do profissional de saúde e com isso queira garantir que suas queixas possam estar asseguradas pelo sigilo profissional, está à procura de alguém em quem possa confiar, o que configuraria o pressuposto e asseguraria a confidencialidade 9 . O trabalho realizado por Loch et al. 10 nos mostrou que no grupo de adolescentes estudados, 36,3% conferem ao médico a autorida-de para revelar, sem consentimento, aqueles fatos que o médico julgar importante que a família tome consentimento, e 82,6% declararam que quando a quebra do sigilo for consentida pelo adolescente, que o médico revele as informações à família. O adolescente expõe as informações sensíveis por necessidade de ajuda e confia que o médico possa ajudá-lo e, se para isto houver necessidade de revelar à família, ele espera que o médico o faça.
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Barbosa, M. T. (2009). Os idosos e a complexidade dos regimes terapêuticos. Revista Da Associação Médica Brasileira, 55(4), 364–365. https://doi.org/10.1590/s0104-42302009000400001
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