O DIREITO DOS ÍNDIOS NO BRASIL: A TRAJETÓRIA DOS GRUPOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES DO PAÍS

  • Bastos Lopes D
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Nosso artigo apresenta a representação das culturas indígenas na história das constituições do país. Neste caso, é interessante observar que desde a primeira Carta Magna, a “Constituição do Império do Brasil”, outorgada por Dom Pedro I em março de 1824, até a atual Carta de 1988, os índios foram considerados para o Estado como uma categoria transitória, período no qual era obrigatória a “integração dos silvícolas à comunhão nacional”. Somente com a Constituição de 1988, promulgada após um período de fechamento político, é que os direitos indígenas foram inscritos pela primeira vez numa constituição federal. Neste caminho, debruçamo-nos em perguntas sobre: Como foi o processo de construção da nova Constituição? Houve, de fato, alguma influência do movimento indígena em seu texto final? Em síntese, a consequência da trajetória dos direitos indígenas ao longo da história é o nosso objetivo central. Para tanto, estivemos nos arquivos do Congresso Nacional e demais arquivos nacionais. As fontes encontradas dentro do Congresso muitas vezes estiveram misturadas a outros segmentos; sendo assim, foi preciso selecionar as partes destinadas aos povos indígenas dentro das atas e relatórios, e buscar, nos relatos orais de um dos participantes, Álvaro Tukano, liderança do movimento indígena, e do jornalista José Ribamar Bessa Freire, as memórias do período.

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Bastos Lopes, D. (2014). O DIREITO DOS ÍNDIOS NO BRASIL: A TRAJETÓRIA DOS GRUPOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES DO PAÍS. Espaço Ameríndio, 8(1), 83. https://doi.org/10.22456/1982-6524.41524

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