Abstract
Poderá o direito ser emancipatório? 1 Depois de definido o pano de fundo histórico-político da pergunta que adopta como título, o texto começa por analisar a situação presente, debruçando-se, em seguida, sobre as condições que tornam viável uma resposta prudentemente afirmativa a essa pergunta e concluindo por uma especificação de algumas das áreas em que uma relação entre o direito e a emancipação social se afigura mais urgentemente necessária e possível. 1. Introdução Vivemos num período avassalado pela questão da sua própria relatividade. O ritmo, a escala, a natureza e o alcance das transformações sociais são de tal ordem que os momentos de destruição e os momentos de criação se sucedem uns aos outros numa cadência frenética, sem deixar tempo nem espaço para momentos de estabilização e de consolidação. É precisamente por isso que caracterizo o período actual como sendo um período de transição. A natureza da transição define-se pelo facto de as questões complexas por ela suscitadas não encontrarem um ambiente sócio-cultural conducente às respectivas respostas. De um lado, aqueles que lideram as sequências de destruição e criação social – normalmente pequenos grupos sociais domi-nantes – estão tão absorvidos no automatismo da sequência que a pergunta pelo que fazem será, na melhor das hipóteses, irrelevante e, no pior dos casos, ameaçadora e perigosa. Do outro lado, a esmagadora maioria da população que sofre as consequências da intensa destruição e da intensa criação social está demasiado ocupada ou atarefada com adaptar-se, resistir ou simplesmente subsistir, para sequer ser capaz de perguntar, quanto mais de responder a questões complexas acerca do que fazem e porquê. Ao con-trário do que pretendem alguns autores (Beck, Giddens e Lash, 1994), este não é um tempo propício à auto-reflexão. É provável que esta seja exclu-sivo dos que gozam do privilégio de a delegar nos outros. 1 O presente texto reproduz no essencial, com algumas adaptações, o capítulo nono da minha obra Toward a New Legal Common Sense. Law, Globalization, and Emancipation. London: Butterworths LexisNexis, 2002.
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Santos, B. de S. (2003). Poderá o direito ser emancipatório?1. Revista Crítica de Ciências Sociais, (65), 03–76. https://doi.org/10.4000/rccs.1180
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