Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil

  • Meyer E
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Abstract

O artigo reconstrói alguns dos avanços no campo do Direito Constitucional Comparado. Recorrendo à literatura recente, ele começa com uma definição do estado da arte da temática no Brasil. Segue-se uma advertência contra o predomínio de perspectivas que privilegiem o norte global. A relação entre comparativismo e judicialização indica as razões do renascimento da disciplina por meio de uma atividade mais proeminente de juízes e tribunais. Temas de perfil metodológico, como a diferença entre análise small-Ne large-N, metáforas adequadas, segmentação comparada e a reivindicação de transdisplinariedade, são discutidos com vistas a redirecionar o debate. O método de revisão da literatura é alargado com uma verificação de dois exemplos de uso equivocado do comparativismo: o voto da Ministra Rosa Weber no Habeas Corpus 152.752 e a discussão sobre atiradores de elite. Os resultados de pesquisa indicam a necessidade de repensar o Direito Constitucional Comparado da forma como é trabalhado no Brasil.

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Meyer, E. P. N. (2019). Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, 6(2), 479. https://doi.org/10.5380/rinc.v6i2.65009

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