Abstract
Os autores abordam a experiência brasileira de descentralização do sistema público de saúde, representada pela criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da Constituição de 1988, e a sua operacionalização mediante as Normas Básicas Operacionais (NOBs). Foram redefinidos radicalmente os papéis da União, dos estados e municípios no que se refere à oferta de serviços de atenção à saúde, e, por meio da análise de um conjunto variado de dados, são feitas não só a descrição do sistema em funcionamento, como a verificação de vantagens e desvantagens ocorridas, além de sugestões que poderão contribuir ao aperfeiçoamento do modelo implantado.
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Costa, N. do R., Barros, P. L., & Ribeiro, J. M. (2014). A descentralização do sistema de saúde no Brasil. Revista Do Serviço Público, 50(3), 32–55. https://doi.org/10.21874/rsp.v50i3.350
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