DIREITO PENAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO: UM DESAFIO DA PÓS-MODERNIDADE

  • Machado L
  • Guimarães R
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O artigo se propõe a examinar com bases epistemológicas o paradigma da Sociedade de Risco na pós-modernidade e seus reflexos na proteção jurídico-penal, denominado nesse estudo como Direito Penal do Risco. Para tanto, parte-se da apresentação da sociedade de risco, delineada por Ulrich Beck, e a paradoxal relação entre a busca de um Direito Penal mínimo e a expansão do mesmo Direito Penal, que transformam o direito penal de ultima ratio em prima ratio. A modalidade de pesquisa é de caráter exploratório, sondagem bibliográfica, amparando-se no modelo descritivo.

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Machado, L. D. L., & Guimarães, R. S. (2017). DIREITO PENAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO: UM DESAFIO DA PÓS-MODERNIDADE. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, 3(1), 1–16. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2017.v3i1.1933

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