Abstract
A concretização do Direito Constitucional Fundamental Social à Saúde é fundamental. É necessário, adequado e proporcional, respeitar os princípios constitucionais da transparência e da responsividade às exigências da população, da prestação de contas e própria responsabilidade. Tudo isto também abarca o desenvolvimento de princípios constitucionais que sejam de anticorrupção. Também no direito constitucional à protecção da saúde. A responsabilidade financeira e criminal pode constituir um incentivo à melhoria da gestão dos dinheiros públicos e a uma melhor efectivação dos princípios constitucionais fundamentais. Nomeadamente no tema do direito à saúde. As áreas constitucional, administrativa, penal, de gestão pública e de ciência de administração e boa governança também no sector da saúde, devem ser articuladas numa só estratégia. Tanto em Portugal como no Brasil.
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Bandeira, G. S. de M. (2016). Direito e Dever Constitucional Fundamental à Saúde e Responsabilidade Financeira e Criminal pelos Dinheiros Públicos: CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO, 5, 61–76. https://doi.org/10.17566/ciads.v5i0.342
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