Abstract
Introdução: O Perito Odontolegista é um profissional com curso superior em Odontologia e que tem sua atuação regulamentada pelos artigos 63 e 64 da Resolução CFO 063/2005 garantindo-lhe o direito de trabalhar tanto na área criminal como nas áreas cível, trabalhista e administrativa. Em âmbito criminal, está vinculado, normalmente, aos institutos oficiais de perícias, exemplificados por Instituto de Medicina Legal (IML), Instituto de Criminalística (IC) ou Instituto Geral de Perícias (IGP), possuindo extrema importância no corpo dos órgãos oficiais de perícia por se tratarem dos únicos e verdadeiros conhecedores da sua área de atuação. Podem desenvolver identificação no vivo, em cadáver, perícias antropológicas em crânio, perícias de lesões corporais e manchas, determinação da idade, determinação de embriaguez alcoólica e outros exames. Objetivo: Diante do exposto, o objetivo do presente estudo foi realizar um levantamento e análise de todas as legislações específicas que regem a atuação do Perito Oficial Odontolegista nos estados brasileiros, no intuito de definir os que possuem essa carreira profissional estabelecida. Material e Métodos: Para tanto, utilizou-se da pesquisa descritiva junto aos sítios eletrônicos da Policia Civil, Policia Técnico-Científica ou Instituto Geral de Perícias de cada unidade federativa. Resultados e Conclusão: Após a análise dos dados do levantamento realizado, concluiu-se que em apenas 17 estados da federação existe a regulamentação para o cargo de Perito Odontolegista, sendo que em apenas 12 entes há a atuação efetiva deste profissional.
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Lima, K. F., Costa, P. B., Silva, R. F., & Silva, R. H. A. da. (2017). REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA PERÍCIA OFICIAL ODONTOLEGAL NOS ESTADOS BRASILEIROS. Revista Brasileira de Odontologia Legal, 34–45. https://doi.org/10.21117/rbol.v4i1.85
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